No último 6 de junho, foi publicada a lei 12.663/2012, conhecida como Lei Geral da Copa, concebida para regulamentar várias itens relativos aos eventos que o Brasil receberá a partir de 2013, entre os quais, a Jornada Mundial da Juventude. Dos assuntos tratados estão a facilitação na chegada de estrangeiros e o exercício do voluntariado por pessoas vindas de outros países.
Entre as vantagens previstas para os que desejam entrar no Brasil em razão específica desses eventos está o fato de que consulados, embaixadas e missões consulares do Brasil no exterior vão considerar como de caráter prioritário os pedidos de visto com esse teor. Em relação ao exercício do voluntariado pelos estrangeiros, a lei também deu abertura para que pessoas de outros países possam ser voluntárias, reforçando que esse trabalho não gera vínculo empregatício nem obrigações trabalhistas ao tomador de serviço voluntário.
Conversas e esforços
As menções à JMJ na chamada Lei Geral da Copa nasceram do diálogo do presidente do Comitê Organizador Local da Jornada (COL) e arcebispo do Rio de Janeiro Dom Orani Tempesta, com os legisladores. “Interessante que isso brotou de uma conversa com Dom Orani, quando ele teve um café da manhã com parlamentares. Havia uma preocupação muito grande com essa parte dos vistos e com o trabalho voluntário”, relatou o deputado federal Otávio Leite, que foi um dos integrantes da comissão que discutiu projeto de lei da Copa na Câmara dos Deputados.
Leite também destacou que os debates sobre os eventos esportivos foram um momento propício para tratar dos assuntos relativos à Jornada.
Foi nesse contexto, na época em que a proposta tramitava no Congresso, que Otávio Leite elaborou os artigos contemplando a JMJ. “As emendas foram de minha autoria, e tiveram o apoio de colegas como Hugo Leal (PSC), Anthony Garotinho (PR) e Alessandro Molon (PT). O deputado Vicente Cândido (PT), que foi o relator da comissão na Câmara, acolheu as emendas. Em seguida, fomos para o plenário e conseguimos aprovar lá. Depois houve a promulgação da presidenta Dilma”, informou. Os deputados Miro Teixeira (PDT) e Rodrigo Maia (DEM) que também participaram do processo de aprovação, que teve o apoio do Senado através dos senadores Lindbergh Farias (PT) e Francisco Dornelles (PP).
Decreto da Presidência
As determinações da lei 12.663/12, conhecida como Lei Geral da Copa, referem-se, de modo geral, à Copa das Confederações, em 2013, e à Copa do Mundo da Fifa, em 2014. A JMJ é citada no artigo 63, que tem a seguinte redação: "Os procedimentos previstos para a emissão de vistos de entrada estabelecidos nesta Lei serão também adotados para a organização da Jornada Mundial da Juventude - 2013, conforme regulamentado por meio de ato do Poder Executivo”. Um parágrafo sobre voluntariado acompanha o caput do artigo.
Na prática, essa norma sinaliza que os benefícios concedidos aos estrangeiros envolvidos com os jogos esportivos (organizadores ou espectadores com ingresso) servirão de base para um futuro decreto da presidência, que tratará especificamente da Jornada.
Fonte: Rio2013.org
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